Luana Machado Terto[1]
A dissertação analisa a responsabilidade civil do doador nas inseminações caseiras à luz do Direito das Famílias contemporâneo, destacando que a Constituição Federal de 1988 transformou o conceito jurídico de família ao reconhecer novas formas de parentalidade e vínculos afetivos. O estudo demonstra que os avanços da reprodução assistida ampliaram as possibilidades de constituição familiar, mas a ausência de legislação específica sobre inseminação caseira gera insegurança jurídica quanto à filiação, ao registro civil, à responsabilidade do doador, à autonomia reprodutiva e à proteção da criança.
Inicialmente, a pesquisa desenvolve ampla análise histórica sobre a evolução do conceito de família e filiação, demonstrando que a família sofreu profundas transformações ao longo da história, influenciadas por fatores sociais, econômicos, culturais e religiosos. A dissertação resgata as teorias clássicas sobre a origem da família e do Estado, utilizando fundamentos antropológicos e sociológicos, especialmente as contribuições de Engels[2], Morgan[3], e Dalmo de Abreu Dallari[4], evidenciando que durante séculos predominou o modelo patriarcal estruturado na autoridade masculina e na centralização patrimonial. Segundo as lições de Maria Berenice Dias[5] e Rolf Madaleno[6], demonstrou-se que a constitucionalização do Direito de Família, especialmente após a Constituição de 1988, promoveu verdadeira ruptura paradigmática ao reconhecer a pluralidade das entidades familiares e valorizar a dignidade da pessoa humana, a afetividade, a igualdade entre os filhos e a liberdade no planejamento familiar. O estudo evidencia que o Direito das Famílias contemporâneo passou a reconhecer as uniões estáveis, as famílias monoparentais, as uniões homoafetivas, a parentalidade socioafetiva e a multiparentalidade, deslocando o eixo central da família da biologia para os vínculos afetivos e existenciais.
Neste sentido, é analisada também a filiação à luz da Constituição Federal de 1988[7], demonstrando que o texto constitucional eliminou a histórica discriminação entre filhos legítimos e ilegítimos, consolidando o princípio da igualdade entre os filhos independentemente da origem biológica, matrimonial ou adotiva. O planejamento familiar é apresentado como direito fundamental vinculado à dignidade da pessoa humana, à liberdade individual, à autonomia reprodutiva e à paternidade responsável. Nesse contexto, examina-se a Lei nº 9.263/1996[8] e as políticas públicas relacionadas à saúde reprodutiva, enfatizando a insuficiência de acesso às técnicas de reprodução assistida no sistema público de saúde.
Outro aspecto central da pesquisa é a análise do direito fundamental à autonomia reprodutiva, compreendido como manifestação da autodeterminação existencial e da liberdade de construir projetos familiares. A infertilidade representa importante questão de saúde pública e os elevados custos das clínicas especializadas acabam restringindo o exercício pleno dos direitos reprodutivos por grande parcela da população brasileira. Nesse contexto, são examinadas as principais técnicas de reprodução assistida, incluindo a inseminação artificial, a fertilização in vitro (FIV), a reprodução heteróloga e a injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI)[9], bem como as resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM nº 2.320/2022[10], responsável por disciplinar os aspectos éticos e técnicos dos procedimentos de reprodução assistida no Brasil.
A pesquisa aprofunda o estudo da inseminação caseira enquanto prática informal e não regulamentada de reprodução humana, demonstrando que essa modalidade tem se expandido em razão dos altos custos das clínicas especializadas, das limitações do Sistema Único de Saúde, das desigualdades sociais e das dificuldades enfrentadas por mulheres solteiras e casais homoafetivos femininos[11]. Sustenta-se que a inseminação caseira não pode ser compreendida apenas como prática marginal, mas sim como fenômeno social que evidencia as falhas estruturais do acesso à saúde reprodutiva no Brasil. Contudo, o trabalho destaca que a ausência de regulamentação produz graves riscos jurídicos e sanitários, especialmente em relação à definição da parentalidade, à ausência de documentação formal, à insegurança sobre os direitos da criança e aos conflitos relacionados à responsabilidade do doador.
O trabalho realiza ampla análise acerca do registro civil das crianças nascidas por inseminação caseira, examinando os Provimentos nº 83/2019, nº 63/2017[12] e nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. O estudo demonstra que tais provimentos buscaram uniformizar os procedimentos registrais envolvendo reprodução assistida, disciplinando questões relacionadas à emissão de certidões de nascimento, à dupla maternidade, ao sigilo do doador e à dispensa de autorização judicial em determinadas hipóteses[13]. A jurisprudência recente passou a admitir o reconhecimento da dupla maternidade em situações de inseminação caseira, especialmente em uniões homoafetivas femininas, priorizando a intenção parental, a afetividade e o melhor interesse da criança.
A pesquisa examina ainda a presunção de filiação no casamento e na união estável, bem como a inseminação artificial heteróloga e a exigência de autorização do cônjuge ou companheiro. São analisadas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizaram exigências formais do Provimento nº 149/2023 do CNJ, permitindo o reconhecimento da dupla maternidade mesmo diante da ausência de documentação clínica formal, desde que demonstradas a união estável, a intenção parental e a efetiva convivência familiar.
No campo constitucional, a dissertação aprofunda a análise dos direitos fundamentais envolvidos na inseminação caseira, especialmente a dignidade da pessoa humana, a autonomia reprodutiva, o livre planejamento familiar e a proteção integral da criança e do adolescente[14]. Denota-se que a liberdade reprodutiva constitui dimensão essencial da dignidade humana, permitindo que cada indivíduo decida livremente sobre a constituição de sua família e sobre o exercício da parentalidade. O trabalho destaca que muitas mulheres recorrem à inseminação caseira como forma de afirmação da autonomia corporal e reprodutiva diante das desigualdades econômicas e sociais existentes no acesso às técnicas formais de reprodução assistida.
A pesquisa demonstra, contudo, que a autonomia reprodutiva não pode ser confundida com abandono estatal, defendendo que o Estado possui o dever constitucional de promover políticas públicas voltadas à informação, prevenção de riscos, acesso à saúde reprodutiva e proteção jurídica das crianças concebidas por meio dessas técnicas. É enfrentado os conflitos relacionados ao direito à identidade genética, ao anonimato do doador e à proteção da personalidade da criança, sustentando a necessidade de harmonização entre privacidade, autonomia e proteção integral da infância.
No tocante à responsabilidade civil e alimentar do doador nas inseminações caseiras, o trabalho apresenta as principais correntes doutrinárias existentes. A primeira sustenta que a doação de material genético configura ato altruístico destituído de intenção parental, afastando automaticamente qualquer responsabilidade futura do doador. A segunda corrente, adotada de forma mais crítica, admite a possibilidade de responsabilização civil e alimentar quando houver reconhecimento do vínculo de filiação e necessidade de proteção dos direitos fundamentais da criança. O estudo enfatiza que acordos privados firmados entre doador e receptora não possuem força absoluta para afastar direitos indisponíveis da criança, especialmente os direitos à identidade, aos alimentos, à convivência familiar e à proteção integral[15].
Neste sentido, o Direito contemporâneo passou a valorizar a parentalidade responsável, a solidariedade familiar e a função social das relações parentais, não sendo possível excluir totalmente as consequências jurídicas decorrentes da inseminação caseira apenas com base na autonomia privada dos adultos envolvidos[16]. São examinadas decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais que reconheceram a dupla maternidade, a parentalidade socioafetiva e a necessidade de interpretação constitucional humanizada em casos de inseminação caseira.
Ao final, a pesquisa conclui que a inseminação caseira é um fenômeno jurídico complexo ligado às transformações do Direito das Famílias e dos direitos fundamentais. A ausência de regulamentação específica gera insegurança jurídica para crianças, genitores e doadores, evidenciando a necessidade de normas que conciliem autonomia reprodutiva, responsabilidade parental, proteção da infância e segurança jurídica.
O estudo conclui ainda que a inseminação caseira não pode ser ignorada pelo Direito, pois constitui realidade social concreta que exige soluções compatíveis com os princípios constitucionais contemporâneos, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a afetividade, o pluralismo familiar e o melhor interesse da criança.
Luana Machado Terto
Advogada, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Raimundo Marinho, professora do curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho - FRM (Penedo/AL), especialista em Direito Processual pela PUC MINAS, Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Membra da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP).
[1] Luana Machado Terto, Advogada, Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Professora de Processo Civil na Faculdade Raimundo Marinho (FRM), em Penedo/AL, e Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica.
[2] ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Edipro, 2023.
[3] MORGAN, Lewis Henry. A Sociedade Antiga. Ou investigações sobre as lihas do progresso humano desde a selvageria, através da barbárie, até a civilização. [1877] (Tradução: Maria Lúcia de Oliveira) In: CASTRO, Celso. (Seleção, Apresentação e Revisão) Evolucionismo Cultural. Textos de Morgan, Tylor e Frazer. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
[4] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2011
[5] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2021.
[6] MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. 4ª ed. Editora Forense, 2021.
[7] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
[8] ALVES, Henrique Rosmaninho; CRUZ, Alavaro Ricardo Souza. A Evolução do Conceito de Família e seus Reflexos sobre o Planejamento Familiar: Uma Análise da Constitucionalidade dos Requisitos para a Esterilização Voluntária Previstos no Artigo 10 da Lei nº 9263/1996. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 10, n. 2, p. 347 391, 2022.
[9] SANTOS, Rayanne Quinterno; OLIVEIRA, Adriane Ningeliski,. Família multiespécie: uma nova forma de ser família. Academia de Direito, v. 6, p. 933-957, 2024.
[10] BRASIL. Resolução CFM nº 2.294/2021. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2017, Seção I, p. 73. CFM: Conselho Federal de Medicina, São Paulo, 2021.
[11] SOUZA, Iara Antunes; SOUZA, Luiza Pinheiro Chagas Leite. O reflexo da compreensão de vulnerabilidade na autonomia reprodutiva da mulher. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 10, n. 2, 2024.
[12]PADILHA, Marília Vânia Ribeiro Barros. Reconhecimento da parentalidade socioafetiva extrajudicialmente: análise da competência do Conselho Nacional de Justiça para edição dos provimentos no 63/2017 e 83/2019. 2023. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Faculdade de Direito de Alagoas, Curso de Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2022.
[13] NUNES, Izabella Vieira. A Complexidade Sistêmica Da Inseminação Artificial Caseira: O Olhar da Bioética de Proteção Sobre a Responsabilidade Reprodutiva. Editora Thoth, 2025.
[14] ALBUQUERQUE, Isete; SILVA, Rayssa Ferreira. A Necessidade De Regulamentação Jurídica Da Inseminação Artificial Caseira. Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico ISSN 2525-8508, v. 9, n. 3, 2023.
[15] OLIVEIRA, Pedro Henrique Fernandes; MATTOS, Weile Souza; CAVALCANTI, Priscilla. João CArlos Holland. Um Estudo De Caso Sobre A Inseminação Caseira E As Consequências Jurídicas. Revista Raízes no Direito, v. 13, n. 1, p. 52-74, 2024.
[16] RAMOS, Ingrid Dantas et al. O conflito entre a autonomia da vontade e a recusa familiar na doação de órgãos. Graduação em Movimento-Ciências Jurídicas, v. 4, n. 3, p. 289-309, 2025.

